2 de setembro de 2020

Cruzeiros Marítimos e o Covid 19



Parece que o maior obstáculo que poderia acontecer no mundo dos cruzeiros marítimos seria uma crise econômica. Mas na verdade foi uma crise de saúde - a pandemia global do Covid 19.

Com perdas incalculáveis, incluindo reembolsos, navios em lockdown sem acesso a portos e outras problemáticas, o prejuízo é realmente enorme.

Mas há quem diga que existe uma saída.

A consultoria mundial KPMG, no seu relatório - disponível nesse link - "COVID-19 impacts on global cruise industry - How is the cruise industry coping with the COVID -19 crisis?" reportou que a indústria está encarando de forma inteligente a pandemia.

Oferecendo reservas futuras com até 120% do valor investido, criaram uma excelente estratégia para que as pessoas acreditem em um futuro livre do covid e onde possam fazer seus passeios nos portos mundiais de forma segura e tranquila.

Pois se você já trabalhou em cruzeiros conhece a loucura que era cuidar do tal 'norovirus' (uma abreviatura para o Norwalk Virus) que chegava a ser fatal e conduzir a quarentena em navios de cruzeiro.

Uma loucura, especialmente pensando na USPH (United States Public Health), a saúde pública americana e suas inspeções que poderiam impedir um cruzeiro de partir.

Então, cientes disso tudo, as grandes companhias já devem ter planos para lidar com essas situações e acredita-se que assim que as vacinas do Covid estiverem disponíveis a humanidade vai experimentar uma normalidade - que vai ser diferente da atual, com certeza.

De qualquer forma, o relatório da KPMG informa que mais de 75% das pessoas vão querer o bônus - portanto isso dá condições para o mercado se segurar para retornar depois. 

E você, trabalha em navios de cruzeiro marítimo? Conte sua história sobre como estão atravessando a pandemia para mais pessoas se inspirarem!



https://home.kpmg/xx/en/blogs/home/posts/2020/07/covid-19-impacts-on-global-cruise-industry.html

24 de janeiro de 2020

Embratur fomenta chegada de mais cruzeiros marítimos em missão nos EUA


Irajá, Gilson Machado Neto, presidente da Embratur, Flávio Bolsonaro e Hélio Lopes
O diretor-presidente da Embratur, Gilson Machado Neto, acompanhado dos senadores Flávio Bolsonaro e Irajá Abreu e do deputado Hélio Lopes (PSL-RJ), deu início à primeira agenda internacional do ano nos Estados Unidos.
Nesta segunda-feira (20), a comitiva brasileira conheceu as instalações e trocou experiências com integrantes da Carnival Corporation, em Miami. O objetivo principal é capitanear grandes corporações de cruzeiros dos EUA para operar no Brasil, com o intuito de fortalecer o turismo e gerar emprego e renda no país.
De acordo com Gilson Machado Neto, o aumento da operação de cruzeiros marítimos no Brasil é um dos principais focos da Embratur neste ano. Segundo ele, “o número de cruzeiros no país caiu muito devido à legislação trabalhista brasileira envolvendo a operação dos navios. A meta da Embratur é recuperar o potencial turístico desse segmento”, destacou.
Flávio Bolsonaro foi o autor de relatório favorável ao texto na Comissão de Relação Exteriores, que aprovou no final do ano passado a adesão do Brasil ao novo texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo, aprovado em 2014 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência que faz parte da Organização das Nações Unidas (ONU). A convenção trata de condições decentes de trabalho para quem trabalha na navegação, regulando temas como férias remuneradas, segurança e saúde, idade mínima de trabalho, recrutamento, jornada mínima de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social.
Renê Hermann, Henrique Costa e Renata Ribeiro, membros da Carnival Corporation & plc, apresentaram o trabalho da empresa que atua em diversos países no mundo. A Carnival tem 30 milhões de passageiros por ano, sendo que o porto de Miami chega a ter sete navios somente do grupo. A promessa, segundo os funcionários do grupo, é de cheguem a 83 navios produzidos até 2023. Em 2019, foram 5,6 milhões de passageiros em 2 mil cruzeiros promovidos no ano. Os maiores mercados são: Estados Unidos, Reino Unido, Canadá e México.

Temporada 2019/2020

Na temporada 2019/2020 de cruzeiros marítimos no Brasil, há previsão de que a oferta de leitos cresça 6,3%. “Em 2018/19 e 2017/18, já tínhamos crescido 15%, então, acumulamos um crescimento de 36,3% nas últimas três temporadas aqui no Brasil”, comentou o diretor-presidente da Embratur, Gilson Machado Neto. “Nosso principal objetivo é aumentar o número de cruzeiristas no Brasil, pois apenas 65 mil passageiros passam pelo país por ano. Já tivemos 32 cruzeiros marítimos em águas brasileiras, agora, temos oito”, afirmou Neto.

13 de janeiro de 2020

Pensa em trabalhar em cruzeiros? Confira mudanças na legislação

Trabalhador de cruzeiro no Brasil poderá ser regido por lei de outro país. Mudança vem com a promessa de gerar novos empregos.


Com a ratificação da convenção 186 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) pelo governo, quem optar por trabalhar em cruzeiros ou em embarcações comerciais na costa do Brasil poderá ser regido pelas leis da bandeira do navio (nacionalidade da embarcação), e não pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), segundo especialistas ouvidos pela reportagem.
O Senado aprovou no dia 17 de dezembro um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) ratificando a convenção da OIT que regula os direitos de trabalhadores marítimos, incluindo horas de trabalho e descanso, férias, acomodação, alimentação e proteção à saúde e à segurança.
Muito esperada por empresas do setor de navegação, a norma já foi aprovada na Câmara e no Senado, mas ainda precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.

Norma deve ser aprovada sem dificuldades

Tudo indica, porém, que não haverá resistência por parte do presidente. Primeiro, porque um dos argumentos de quem defende a ratificação é que a adoção de regras de outros países poderá destravar a geração de empregos no setor, um tema caro para o governo.
Segundo, porque esse discurso também está alinhado ao do filho do presidente Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), relator do projeto no Senado. Durante a votação do PDL, Flávio chegou a dizer que a ratificação da convenção 186 deverá trazer geração de emprego porque acabará com a insegurança jurídica para empresas estrangeiras que quiserem operar na costa brasileira.
De fato não há um entendimento legal. As turmas do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não têm um consenso sobre a aplicação de leis trabalhistas no espaço marítimo. O tribunal já tomou decisões em sentidos opostos, ora considerando as leis do território brasileiro (CLT), ora levando em conta as regras da bandeira do navio (nacionalidade da embarcação).
Com a ratificação da convenção 186 (também chamada de MLC), os especialistas dizem que se chega a um entendimento: o de aplicar as leis da bandeira do navio.
“Era uma confusão. Um risco para quem queria dar emprego a um marítimo brasileiro. Com o Brasil ratificando essa convenção, fica definido que vale a legislação da bandeira”, diz Luis Fernando Resano, diretor-executivo da Abac (Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem).

Todas as nações deverão se adequar às condições mínimas de trabalho estabelecidas

“Vai ser aplicada a lei da bandeira, que, no final das contas, é a MLC, porque todos os países de tradição marítima adotaram essa convenção”, disse Marcelo Fortes, advogado trabalhista do escritório Fortes e Prado.
Ele afirma que a sobreposição das leis da bandeira do navio à CLT não vem para colocar o trabalhador brasileiro em uma situação de vulnerabilidade, porque todas as nações com tradição marítima aderiram à convenção e tiveram que se adequar às condições mínimas de trabalho estabelecidas pela entidade.
A medida, segundo sua avaliação, surge para trazer uniformidade na forma como as empresas marítimas administram seus tripulantes de diferentes nacionalidades.
“O intuito da OIT desde 2006 foi criar a isonomia para que todos os trabalhadores a bordo tivessem o mesmo regramento jurídico”, diz.
Há, no entanto, quem discuta a validade do argumento de que a convenção 186 vai permitir que leis de fora se sobreponham à CLT. Isso porque, segundo quem atua na área, as regras da OIT são apenas um marco legal que cria condições mínimas, já superadas pelas leis brasileiras.

Para brasileiros, poucas mudanças

“Para o trabalhador daqui não vai ter uma grande mudança, porque os marítimos brasileiros, por meio das nossas leis e pelos seus acordos coletivos, já atingiram patamares superiores ao que está ordenado no convênio da OIT”, disse Ricardo Ponzi, presidente da FNTTAA (Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins).
A advogada trabalhista Denise Arantes, do escritório Mauro Menezes, corrobora o argumento afirmando que, pelo próprio espírito da OIT, não há como uma convenção da entidade vir sobrepor leis que são mais protetivas aos trabalhadores.
“Em sua lei mais geral, a organização diz que a ratificação de alguma convenção sua por um país jamais poderá afetar uma lei daquele Estado que seja mais favorável”, diz.
A advogada afirma também que, mesmo com a ratificação da convenção, a Constituição brasileira se faz soberana.
“A norma é ratificada abaixo da Constituição. Todos os direitos trabalhistas, como jornada de 44 horas semanais, direito a FGTS, direito a férias com [adicional de] 1/3 [do salário] estão previstos no artigo 7º da Constituição. E nenhuma norma pode ser superior à constituição de um país.”
No caso de embarcações de turismo que só permaneçam na costa brasileira, desde 2006 uma resolução do Conselho Nacional de Imigração determina que os navios que fiquem por mais de 30 dias aqui possuam um mínimo de 25% de brasileiros em sua tripulação.

Medida visa aumentar postos de trabalho

Quem conhece o setor afirma que o Brasil tem custos elevados devido à pouca infraestrutura dos portos, ao preço alto da praticagem (manobra de navios nos portos) no país e das taxas de embarque e desembarque. Com a adoção da CLT, a operação se tornaria ainda mais cara.
Uma pessoa que acompanha o tema disse à reportagem, sob condição de anonimato, que a aplicação das leis brasileiras é hoje mais um motivo para que as empresas não operem na costa do Brasil.
De fato, o número de cruzeiros na costa brasileira já foi quase o triplo dos sete da última temporada. Nos anos 2010 e 2011, o número de embarcações de turismo por aqui chegou a 20. 
Uma das medidas defendidas pelo presidente Jair Bolsonaro é aumentar o turismo náutico no país, elevando o número de cruzeiros para 40 até o fim de 2022.
Segundo relatório da Clia Brasil (associação das empresas de cruzeiro) com a FGV (Fundação Getulio Vargas), na temporada 2018/2019, o setor de cruzeiros gerou 32 mil postos de trabalhos, dos quais 2.115 correspondem aos tripulantes de navios.

Por Folhapress



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